A Casan está obrigada a destinar nos próximos concursos públicos para provimento de pessoal, o percentual mínimo de 20% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados no INSS, em cumprimento à cota legal previsto no art. 93 da Lei 8.213/91.

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A sentença é da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), em 2016. Na época auditores fiscais constataram que no universo de 2579 funcionários empregados na Casan, apenas 55 eram PCDs ou reabilitados. Ou seja, havia um déficit de 74 trabalhadores para o total cumprimento da cota.

E, mesmo sendo autuada, até hoje a empresa descumpre a Lei, sob alegação de pouca procura desta categoria de candidatos e da consequente diminuta aprovação nos certames. Pela decisão, também, após o resultado dos concursos, a empresa terá que convocar pessoas com deficiência e reabilitados do INSS classificados com prioridade sobre os demais empregados, para dar cumprimento e efetividade na rápida solução do atual desequilíbrio que perdura no quadro funcional. A multa é de R$ 300 mil por item descumprido.

O que diz a empresa

Consultada pela coluna, a Procuradoria Geral da empresa informa que ainda não recebeu oficialmente essa sentença, mas, de antemão, a Companhia afirma que vai sempre cumprir a lei. Se essa vier a ser uma determinação judicial, ela será cumprida sem dúvida alguma. E acrescenta: no último concurso público a legislação seguida foi a estadual, que previa na época de 5% a 20% para pessoas com deficiência. É possível que a legislação federal hoje estabeleça um mínimo de 20% e se esse for o caso, a Casan vai adequar-se imediatamente.

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