Um total de 1.663 detentos já receberam autorização judicial para saída temporária neste fim de ano em Santa Catarina. Os números foram divulgados nesta quinta-feira pelo Departamento de Administração Prisional (Deap), vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC), e podem sofrer acréscimo em virtude de decisões judiciais posteriores. Os presos começaram a ser liberados a partir do dia 15 de dezembro e o retorno está previsto para até 5 de janeiro de 2018.
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É importante ressaltar que a saída temporária é diferente do indulto natalino, ela é direcionada ao preso do regime semiaberto que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena. O benefício tem um prazo de sete dias, é autorizado pelo juiz da execução penal responsável pela comarca onde o sentenciado cumpre pena e não há distinção pelo tipo de crime cometido, conforme artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP). Já o Indulto é o perdão da pena imposta ao sentenciado que se enquadre nas normas preestabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça.
É de competência exclusiva da Presidência da República, destina-se a um grupo indeterminado de condenados e é delimitado pela natureza do crime e quantidade da pena aplicada, além de outros requisitos estabelecidos.
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