A Câmara de São José aprovou uma importante alteração na lei 4.530/2007, que impõe critérios para isenção no IPTU. Conforme o projeto de lei 121/2018, a partir de 2019, não haverá mais o item de metragem máxima do imóvel de até 120m2. Dessa forma, os munícipes poderão deixar de pagar o imposto caso se enquadrem no seguinte texto:
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“O proprietário de um único imóvel residencial, neste município, com área territorial igual ou inferior a 360m2, se meio de quadra, ou 450m2, se esquina, ou de tamanho inferior a dois lotes conforme definido pelo Plano Diretor do município, desde que não aufiram renda superior a três salários mínimos mensais se viúvos, casados, ou vivendo em união estável, e 1,5 salários mínimos mensais se solteiros, separados ou divorciados.”
O projeto corrige distorções de 2007, suprimindo ainda itens como tolerância de 10% de metragem predial e no caso terreno consolidado menor que dois lotes, referente ao zoneamento específico da área, desde que não desmembrável.