A Receita Federal identificou uma nova modalidade de golpe aplicado com uso do nome da instituição. Trata-se de notificação postal falsa por meio da qual se exige pagamento de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) para desbloqueio de valores de empréstimo junto a financeiras. O cidadão que contraiu ou está negociando um empréstimo ou financiamento recebe, via correio, uma notificação/cobrança de IOF supostamente emitida pela Receita Federal. O documento, falso, alega que o crédito/financiamento será desbloqueado mediante o recolhimento do imposto. Na correspondência, atribuída a auditor-fiscal da Receita Federal, há dados bancários para depósito, além de assinatura falsa.
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COMO SE PROTEGER
A RF informa que não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência. O recolhimento do IOF é feito exclusivamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Ademais, a cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pelo responsável tributário, ou seja, pela instituição que conceder o crédito. Via de regra, os golpistas cometem erros que possibilitam identificar que se trata de um golpe. Fique atento a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos indícios de que a correspondência pode ser falsa.
Em caso de dúvidas, os contribuintes que forem vítimas desse golpe podem comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, pessoalmente, ou enviar denúncia à Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda, pelo site.
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