Os senadores aprovaram nesta semana o projeto que obriga as escolas de todo o Brasil a combaterem o bullying. A proposta também busca combater outros tipos de violência, como discriminação, agressão verbal e física, ameaças e práticas de furto e roubo. O projeto aprovado inclui nas competências dos estabelecimentos de ensino, medidas de prevenção contra todo e qualquer tipo de violência, principalmente a “intimidação sistemática”, termo usado para caracterizar o bullying.

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Além disso, as escolas terão, daqui para frente, a obrigatoriedade de realizar ações destinadas à cultura da paz. Os senadores também aprovaram a proposta que inclui educação alimentar e nutricional nos conteúdos de Ciências, no ensino fundamental, e Biologia, no ensino médio. Com esse aval dos senadores, a matéria segue agora para sanção presidencial.

Sinceramente: o que em princípio parece ser uma excelente notícia, me deixa profundamente frustrado ao pensar que, para que isso aconteça nas escolas, é necessária a sanção de uma LEI? Sempre imaginei que tudo isso fosse função e ação natural do ambiente escolar. Uma LEI para que isso aconteça? Ora, bolas, quanto maior é o número de leis, maior é a ignorância de um povo.

JÁ QUE O ASSUNTO É LEI

Não sou bacharel em Direito, mas tenho o direito de raciocinar sobre o óbvio, não? Por isso, já que os senhores senadores decidiram “ensinar” as escolas como agir por força legal, tomo a liberdade de também propor alguns comentários para novas leis:

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— É proibido praticar corrupção (corromper ou ser corrompido) em todos os níveis. Ah, eu sei que essa lei já existe, só que quase ninguém cumpre, né?

— Quanto mais elevado for o nível de instrução, conhecimento e estudo, maior será a pena por crime praticado e menor serão os privilégios para o criminoso. Sei que é exatamente o contrário do que hoje ocorre com prisão especial para quem tem curso superior. Não lhe parece exatamente o inverso do que preconiza o bom senso? Quanto mais estudo tem o indivíduo, menor deveria ser a tolerância pelo crime praticado… ou estou ficando maluco?

— Fim da contagem do tempo para prescrição de pena, sempre que o acusado ingresse com algum recurso protelatório. Você sabia que apenas dois tipos de crime são imprescritíveis (ou seja, não prescrevem nunca) no Brasil? São eles: “a prática do racismo” e “a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

Estranho, não? Claro que racismo, por exemplo, é abominável, mas onde ficam os homicídios, os latrocínios, o estupro, o tráfico de drogas envenenando e destruindo famílias, a prevaricação, etc?

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