Recebi da leitora Vânia Reis a seguinte indagação: “Mário, é permitida a reserva de oito vagas da Zona Azul/Branca com cavaletes em frente a uma construção, como encontrei na esquina das ruas São Jorge e Santo Inácio de Loyola, no centro de Florianópolis? Eu e outros motoristas ficamos girando quase 30 minutos para encontrar uma vaga.”

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A Lei Nº 9561 de 8/5/2014, publicada no Diário Oficial do Município de Florianópolis em 12 de maio de 2014, disciplina a utilização das caçambas estacionárias nas vias públicas municipais pelas empresas responsáveis pelo transporte de entulhos e outros e determina penalidades pelo não cumprimento ao disposto nesta lei.

Em seu Art. 1º, determina que: os equipamentos destinados à coleta de entulhos, resíduos de construção civil ou equivalentes, recipientes chamados contêineres e outros que sejam usados para o mesmo propósito, passam a ter seu uso, operacionalização e funcionamento de acordo com o que determina esta lei (…). E vai adiante em seu § 5º: os contêineres e/ou caçambas quando colocados em área para estacionamento tipo Zona Azul devem, obrigatoriamente, pagar pela vaga que estiverem ocupando, de acordo com os valores estabelecidos para os horários dos demais veículos, podendo, se for o caso, ser ampliado o número de horas na vaga mediante o pagamento correspondente. E nada encontrei que permita a reserva de vagas de Zona Azul/Branca durante todo o dia, com cavaletes ou assemelhados, em frente a construções, reformas, terrenos baldios, etc. Logo…

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