Diferentemente do que pensam algumas pessoas, a disposição das Bandeiras com a presença do pavilhão nacional não fica ao gosto e inspiração de quem vai hasteá-las. Ali está a Bandeira Nacional, um símbolo da pátria definido no artigo 1° da Lei 5.700 de 1° de setembro de 1.971 (com modificações introduzidas pela Lei 5.443 de 28 de maio de 1.968 e Lei 8.421 de 11 de maio de 1.992) como “Símbolo nacional e inalterável”. Seu uso, disposição, reprodução, hasteamento e arriamento obedecem a normas específicas, precisas e rígidas” (…)
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“O artigo10, por exemplo, diz: “A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular”.
O artigo 15 completa: A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite (desde que plenamente iluminada)”.
Mas sua posição e disposição estão prescritos no artigo 19: “A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no Território Nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:
I− Central ou mais próxima do centro, e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes.
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II – Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;
III – À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
§ único – Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo”.
Quando forem três bandeiras (e assim por diante com número ímpar de bandeiras), a Bandeira Nacional vai ao centro (preferencialmente em mastro mais elevado que os demais), a segunda de maior importância vai à direita dela e a terceira, à esquerda, e assim por diante. Quando forem quatro bandeiras (ou qualquer outro número par de bandeiras)?
Neste caso definimos virtualmente o centro dos mastros e imediatamente à direita deste centro, hasteamos a Bandeira do Brasil em posição mais elevada. A segunda bandeira mais importante virá à esquerda deste centro virtual. A terceira bandeira virá à direita da do Brasil e assim por diante. Atenção (Veja o Parágrafo único lá em cima): Toma-se a direita de uma pessoas posicionada entre os mastros voltada para o público que vai ver as bandeiras.
Feitos esses esclarecimentos…
Com o objetivo absolutamente construtivo, lembro que as bandeiras nos mastros externos da Câmara Municipal estão erroneamente posicionadas. Na frente da Câmara as bandeiras estão assim (veja a foto – da esquerda para a direita de quem olha):- Estado de Santa Catarina, BRASIL, Município de Florianópolis e Bandeira do Mercosul. Legalmente o correto seria: (3)Município de Florianópolis, (1)BRASIL, (2)Estado de Santa Catarina, (4)Mercosul. Se não houvesse a Bandeira do Mercosul, seriam três bandeiras e aí então elas estariam corretas, mas com quatro bandeiras, as posições mudam.
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E não é a única disposição errada em órgão público na cidade e no estado. Agora que você sabe o que DETERMINA A LEI, fiscalize e cobre. E se disserem que o não cumprimento dessa Lei não prejudica nada, argumente com a seguinte resposta: "Se é Lei, precisa ser cumprida e pronto. Caso contrário você não precisa cumprir nenhuma outra…" .
