1º capítulo

Recebi pelo menos duas reclamações sobre o mesmo tema e penso que ambas são procedentes. Um contribuinte pagou as taxas do licenciamento do seu veículo, IPVA e o DPVAT (seguro obrigatório) com boletos emitidos pelo próprio DetranNet e dirigiu-se ao posto do órgão no Mundo Car + Shopping para retirar os documentos do carro. Lá, foi informado que faltava quitar um “resíduo pendente”, fruto do “aumento” determinado pelo Governo de SC depois que os boletos dele já haviam sido emitidos. Essa informação consta do site do Detran e diz o seguinte: “Entrou em vigor, a partir de abril de 2018, a Lei nº 17.430, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Lei nº 7.541, de 1988 (Lei de Taxas do Estado de Santa Catarina), que autorizou os seguintes valores: Certificado de Licenciamento Anual (CLA) – R$ 114,40 e Certificado de Licenciamento Anual (CLA), via adicional – R$ 144,47. Caso o contribuinte efetue o pagamento, após o dia 28/03/2018, de um Dare emitido em data anterior, o nosso sistema (DetranNet) irá apresentar débito relativo à diferença entre o valor antigo e atual, sendo necessário efetuar complemento de valores”. Tudo bem, o amparo legal existe e por menos que tenha sido divulgado, dá ao Detran o “direito legal” de fazer a cobrança. Mas, o pior vem agora…

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2º capítulo

Orientado sobre os tais resíduos, o contribuinte teve que procurar uma lan house nas imediações para imprimir os boletos dos resíduos, sendo um deles no valor de R$ 0,61, que ele acreditou que poderia quitar no posto do Banco do Brasil instalado no interior do Shopping. Ao chegar ao caixa, foi informado que o banco não quita documentos com valor inferior a R$ 1. Pediu à moça que acrescentasse R$ 0,39 como “juro de mora ou multa”, mesmo pagando a mais do que devia. Recebeu a resposta de que ela não poderia mexer no documento e nem ele. Voltou ao postinho do Detran e lhe disseram que procurasse um despachante nas proximidades e ele conseguiria fazer a quitação. No tal despachante, foi informado de que essa providência custaria R$ 4 de taxa serviço regulamentada. Ou seja, o boleto passaria a ser de R$ 4,61 . O abuso não é nem pelo dinheiro, mas também por ele. Depois de perder mais de 40 minutos procurando uma lan house, uns 15 minutos na fila do banco, mais uns 10 minutos atrás do despachante, o contribuinte por pouco não perdeu as estribeiras. Pergunto: não há nada que possa ser feito para evitar toda essa burocracia já a partir da chegada do contribuinte ao posto do Detran, lá no início da novela? Ou que pelo menos o contribuinte seja orientado por antecipação? Tudo isso pode até ter “amparo legal”, mas é uma brincadeira e um desrespeito com a paciência do contribuinte, não acham?

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