O artigo 129 da Constituição Federal estabelece que uma das funções institucionais do Ministério Público é a de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal.
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Pois bem, o artigo sexto da CF estabelece que a segurança é um direito social. Portanto, a segurança das pessoas que utilizam a estrada deve ser garantida pelo MP através de uma ação civil pública contra o Município. Se, por outro lado, a pessoa sofrer qualquer dano , seja físico , seja material, deve reunir fotos do estado da pista, do acidente, do veículo danificado, recibos de despesas com farmácia, hospital, mecânico, etc e procurar um advogado ou a defensoria pública para entrar com uma ação indenizatória com base nos artigos 37, parágrafo sexto da CF; 43 do Código Civil e artigo primeiro, inciso terceiro do Código de Trânsito Brasileiro.
Chega de pedir providências, vamos exigi-las.
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