Recebo da leitora Juliana Campos Buchele o seguinte relato: “Moradores do bairro Campeche, cujas residências ficam próximas da chegada à praia pela Avenida Pequeno Príncipe, têm sido frequentemente incomodados com o som em volume ensurdecedor durante toda a madrugada, mais precisamente iniciando pela 1h e terminando em torno de 7h. Algumas tentativas já foram feitas, junto ao posto policial do bairro, e por ligações para o 190 da Polícia Militar, pedindo providências para inibir o abuso de jovens, consumidores de drogas e bebidas alcoólicas, em torno de carros equipados com aparelhagem de som, impedindo o repouso e o sono desses moradores, portanto desrespeitando um direito fundamental do cidadão, bem como da legislação, que preconiza o silêncio após às 22h”.
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Conforme a Lei Complementar da Câmara Municipal de Florianópolis Nº 003/99, que dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem estar e do sossego público "é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta Lei Complementar."
O que dizem as autoridades
Em resposta aos apelos feitos a policiais, houve depoimentos justificando essas atitudes de contravenção, afirmando que se trata de jovens que não possuem outras formas de lazer, usando a praia como espaço público. Mas isso não condiz com a defesa dos direitos humanos, porque o som excessivo não permite o bem-estar e contraria o direito do cidadão de uma noite repousante e tranquila.
Além disso, alguns policiais alegam que não podem tomar nenhuma medida, pois faltam placas proibitivas no local ou faltam viaturas para exercer a fiscalização. O desrespeito à lei do silêncio na madrugada contraria também o interesse de proprietários de empreendimentos na região, que se consideram prejudicados, pois com frequência, turistas que programaram suas férias na Praia do Campeche desistem de sua estadia ao serem importunados por esses transtornos.
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