Os microempreendedores individuas (MEIs) devem ficar atentos às mudanças na legislação que já entraram em vigor em 2020. O alerta é da Ampe Metropolitana.

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A partir deste ano, todo MEI que tenha um funcionário contratado deverá inserir no Sistema do eSocial todos os dados do colaborador, bem como aqueles relacionados a exames admissionais. O envio da folha de pagamento do funcionário também passou a ser obrigatório. Algumas atividades também tiveram alteração.

Com o reajuste do salário mínimo a contribuição mensal foi alterada, com valores que variam de R$ 51,95 a R$ 57,95. A contribuição de janeiro de 2020 vence em 20 de fevereiro.

Além disso, todo ano, até 31 de maio, o MEI deve enviar a sua declaração de faturamento referente aos ganhos do ano anterior.

Em 2020, a receita auferida com a prestação de serviços também deverá constar na DAS-SIMEI e não apenas a receita relacionada às atividades de comércio.

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Para declarar, basta acessar o site ou procure a "Sala do Empreendedor". Para mais informações o MEI também pode procurar a Ampe Metropolitana, pelo fone (48) 3259-4800.