Apesar de garantida e regulamentada pela Lei Municipal 7.801 de 30/12/2008 (estabelece normas gerais e critérios básicos para a prioridade de atendimento e a promoção de acessibilidade das pessoas que especifica e dá outras providências), a leitora Nayara Mendes está encontrando enorme dificuldade para conseguir credencial que permita estacionar seu carro em vaga definida para tal.

Continua depois da publicidade

Existem vagas reservadas para idosos e deficientes, porém o mesmo enunciado da lei garante que a acessibilidade também deva ser garantida às gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo ou dificuldade de locomoção. Se a mesma lei garante atendimento preferencial para todas essas pessoas, por que isso não funciona para as vagas especiais?

E, se funciona, por que essas pessoas não têm direito à credencial que lhe garante o acesso às vagas preferenciais?

Situações similares, atendimentos distintos

A Nayara mora no Morro do Quilombo, bairro Itacorubi, é mãe de duas crianças (Paulo Sérgio, de seis anos, e Deivid, de dois meses). O mais novo nasceu com um problema congênito e necessita de fisioterapia. A Nayara conseguiu o atendimento na clínica da Udesc no Cefid, em Coqueiros, mas é muito difícil achar vagas para estacionamento na rua. Assim, ela tem que rodar em busca de uma vaga (e quando consegue é quase sempre bem distante do portão de acesso).

Então, precisa deslocar-se até a clínica com o Deivid no colo tanto na ida quanto na volta. No entanto, existem vagas preferenciais sinalizadas bem na frente do portão de acesso, mas para utilizá-las, seu veículo precisa portar uma credencial expedida pelo poder público. Ao ligar na prefeitura de Florianópolis pedindo orientação, ela recebeu a informação de que só emitem a credencial para deficientes ou idosos.

Continua depois da publicidade

Será que eles não conhecem a lei? Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.