A propaganda política na internet somente será permitida a partir do dia 16 de agosto. Sendo assim, pré-candidatos não podem realizar postagens antes desta data em relação à candidatura – mesmo que em seu perfil particular –, pois configura campanha antecipada. Também não pode pedir votos, pois poderá sofrer sanções se denunciado à Justiça Eleitoral.

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Segundo a Resolução 23.551, a divulgação de conteúdo é restrito aos partidos, coligações e candidatos e seus representantes. Entre as formas de "impulsionamento" permitidas, inclui-se a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet, sendo que as demais formas continuam proibidas.

O único tipo de impulsionamento permitido é o pago, e com identificação de quem o está fazendo. Para ter uma ideia, o provedor que possibilitar isso deverá contar com canal de comunicação com os usuários e, além disso, só poderá ser responsabilizado por possíveis danos se não excluir, após determinação judicial, conteúdo considerado ilegal pela Justiça Eleitoral.

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