Um assíduo leitor, preocupado em ajudar a melhorar a cidade, me envia um alerta/sugestão muito interessante. Escreve Roque Rosseto: "Já há algum tempo eu reclamo da falta de placas indicativas das saídas da Beira-Mar Continental.

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Hoje parei para fotografar, olha só. Aqui é a saída para a Rua Heitor Blum e a única indicação é aquela plaquinha no poste da esquina do outro lado da rua. Não só é complicado para quem não conhece ou não mora em Florianópolis, como ajudaria muito na divulgação de nossas vias públicas. Uma placa no suporte do semáforo sobre a via teria um baixíssimo custo e resolveria, não?". Certamente, caro Roque. Fica a sugestão.

É PROIBIDO ESTACIONAR, OU NÃO?

Outro leitor, que trabalha como motorista no Centro de Florianópolis, tem dúvida sobre estacionamento na via sem Zona Azul. "Será que consegues nos ajudar a esclarecer essa dúvida no caso de quando há apenas uma placa de Proibido Estacionar no meio do quarteirão (por exemplo)? Cada agente do trânsito que passa parece seguir uma interpretação. Veículos estacionados num mesmo local, dependendo do guarda, são notificados ou não. Gostaríamos de saber o que a lei regulamenta sobre o assunto, pois os funcionários da instituição que eu trabalho estão perdidos", diz ele.

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"Alguns gentes acham que 30 metros antes e 30 metros depois da placa de Proibido Estacionar é também proibido, sendo que antes dessa a 50 metros tem uma placa de Estacionamento para Deficientes, ficando um vão sem placa de regulamentação. Podes nos ajudar?", completa.

Então vamos ao Código de Trânsito Brasileiro

O que determina a proibição de estacionamento é o sinal R-6a, que segundo o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I tem validade ao longo da face de quadra (ao longo da calçada do quarteirão ou do trecho sinalizado), antes e após a placa que contém o sinal.

Este mesmo manual ao apresentar exemplos da utilização do sinal R-6a, mostra que em uma quadra com até 60m de comprimento, apenas uma placa com este sinal já é suficiente. Em uma quadra com mais de 60m, devem ser colocadas duas ou mais placas e a distância entre elas deve ser de no máximo 80m, sendo recomendável adotar a distância de 60m. Quando houver a proibição num trecho específico dentro de um quarteirão, por exemplo, deverá haver uma placa R-6a com o indicativo "Início" escrito embaixo dela e outra placa "Término" onde encerra a proibição.

Ainda há placas de Proibido Estacionar ao longo de uma linha amarela e essa placa terá a informação e será autoexplicativa. Espero ter contribuído para dirimir as dúvidas.

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E para completar

"O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu anexo I, estabelece: “Parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”. E ponto final, sem discussão. Qualquer outro tipo de imobilização do veículo é estacionamento e rende multa de R$ 85,13 com perda de quatro pontos na carteira, caso o carro esteja em local onde só é permitido parar (placa proibido estacionar), por qualquer outro motivo que não seja o embarque e/ou o desembarque de passageiros.

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