Transportar animais de estimação nas linhas municipais regulares de transporte da Capital está mais fácil. A lei complementar 641, de autoria da vereadora Maria da Graça, que altera a lei 034/09, assegura que esses bichos possam ser levados em caixas de transporte, bolsas, sacolas ou mochilas, adequadas ao porte do animal. Ainda, dispensa a apresentação de carteira de vacina, de atestado veterinário e do limite de peso em até 10 quilos. A lei já foi publicada no Diário Oficial do Município.

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Para a autora, as condições antes previstas excluíam o público-alvo que deveria ser o mais beneficiado, já que é usuário dos serviços veterinários gratuitos disponíveis pela Diretoria do Bem-Estar Animal e não possui transporte particular.

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