Os eleitores que faltaram nas três últimas eleições e não justificaram sua ausência têm pouco mais de uma semana para se regularizar perante a Justiça Eleitoral. Em SC são cerca de 68 mil nessa situação. Para não ficar irregular, o eleitor deve emitir a Guia de Recolhimento de Multa Eleitoral e, após o pagamento, procurar qualquer Cartório da Justiça Eleitoral até 6 de maio de 2019, munido de documento oficial com foto, título eleitoral e comprovante de recolhimento da multa.
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Caso não tenha como emitir a guia, poderá obtê-la diretamente nos cartórios eleitorais. O coordenador de Gestão do Cadastro Eleitoral, Giovani Moisés Pacheco, lembra, ainda, que também devem apresentar os comprovantes de votação ou justificativa eleitoral, caso queiram contestar a inclusão de seu nome na lista de faltosos mesmo que tenha comparecido e votado.
A comprovação da quitação da multa também pode ser feita por parentes ou portador de cópia de documento de identidade do eleitor. Após o dia 6, só o eleitor poderá regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Vale lembrar que, aqueles que estão ou estavam no exterior durante as eleições têm o prazo de 30 dias contados do retorno ao país para apresentarem sua justificativa.