Recebo do advogado Ernesto São Thiago, duas informações importantes e de muito interesse para nossos pescadores artesanais. Confira:
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1) Vitória na SPC
“Em reunião no Rio na Diretoria de Portos e Costas (DPC), com os comandantes Arthur e Sérgio, representando a Associação dos Pescadores Artesanais da Armação do Pântano do Sul (APAAPS), de Florianópolis, ficou definida a melhor interpretação da Norman 02, com manutenção da possibilidade da dupla classificação Pesca/Transporte de Passageiros.
A fim de se evitar novas interpretações equivocadas dando pela impossibilidade dessa dupla classificação para as embarcações de pesca, foi adiantado pelo comandante Sérgio que a própria Norman 02 será em breve alterada, aperfeiçoando-se a redação para esta finalidade, beneficiando pescadores de todo o Brasil.
Foi esclarecido, também, que os pescadores artesanais terão assegurado o direito, previsto em lei, de transportar familiares e sua pequena produção rural nas respectivas embarcações de pesca, mas desde que busquem o registro da mencionada dupla classificação na documentação do barco”.
2) Documentos para expedição da Carteira de pescador devem ser analisados em até 60 dias
Ultrapassado o prazo (60 dias), as carteiras devem ser expedidas imediatamente. A ação foi movida pelo MPF-SC e a decisão está valendo em todo o Estado de Santa Catarina. Veja o que diz o parecer final do Juiz Federal Substituto Gustavo Dias de Barcellos:
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“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, inclusive antecipando a tutela de urgência, para, com efeitos no Estado de Santa Catarina, determinar à União Federal o exame documental e demais atos necessários ao registro, licenciamento e emissão de carteira de pescador profissional no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do protocolo do requerimento. Caso ultrapassado o prazo, seja determinada a expedição imediata da carteira de pescador, com registro e licença de pesca, até a realização do exame definitivo da documentação e situação pessoal do requerente”.