Para os parceiros do trânsito seguro e da informação com veracidade, publico uma mensagem que recebi da técnica Márcia Pontes, especialista em planejamento e gestão do trânsito.
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“Viralizou pelas redes sociais nas últimas semanas uma série de absurdos como ‘o fim da fiança a partir de março de 2017 para quem é pego dirigindo embriagado’ ou ‘quem mata no trânsito já dorme na cadeia e começa a pagar a pena de reclusão de 5 a 8 anos’. Cuidado com informações assim. A nova lei criou uma qualificadora para o crime de homicídio culposo para quem dirige embriagado e se envolve num acidente com morte, mas a pena será aplicada pelo juiz quando do julgamento do processo, não pelo delegado de polícia. Crime de trânsito não é inafiançável (só os de terrorismo, tráfico, injúria racial, racismo e tortura). E como continua sendo homicídio culposo, o Artigo 44 do Código Penal permite, sim, a substituição da pena (independente da quantidade de tempo) por serviços comunitários”, compartilha a leitora, que está se especializando em direito do trânsito.
Mesmo não sendo verdade, o ideal é por em prática o hábito do “se beber, não dirija”. Pratique o “motorista da rodada” e ponto final.
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