Um ano após a promulgação pela Alesc da Lei 17.405/2017, que cassa a inscrição estadual de empresas receptadoras de carga roubada, as ocorrências desta ação criminosa tiveram redução significativa em Santa Catarina. Somente nos primeiros 10 meses de 2018 foram registradas 65% ocorrências a menos do que 2016, ano mais violento ao tratar de roubo de cargas em SC. 

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Por sua vez, ao comparar o primeiro semestre de 2017 (130) com o de 2018 (75), a redução foi de mais de 42%. No entanto, ao contrário de SC, o roubo de cargas no Brasil cresceu 150% entre 2017 e 2018, passando de 10.950 ocorrências no ano passado para 25.950 no ano que está terminando. 

A queda nas ocorrências em SC é fruto das ações de combate e repressão à ação criminosa, na avaliação do presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli. Ele enalteceu ainda a criação em janeiro desse ano da Divisão de furtos e roubos de cargas no organograma da DEIC.  Boa notícia e esperança de dias melhores para 2019.