Em função da aglomeração ocorrida no último final de semana no belvedere da Serra do Rio do Rastro, o prefeito de Bom Jardim da Serra – Serginho Rodrigues de Oliveira, acaba de adotar medidas restritivas que passam a valer imediatamente após sua publicação.

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O Decreto No. 75/2020 assinado há pouco pelo Prefeito, é fruto de uma reunião realizada em seu gabinete na última terça-feira, com a participação de representantes de governos municipais, Governo do Estado e Associação dos Municípios da Região Serrana.

Ele adota medidas em todo o território do Município de Bom Jardim da Serra, ao enfrentamento e à eliminação dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.

Decreto autoriza metade da capacidade dos pontos turísticos em Bom Jardim da Serra.
Decreto autoriza metade da capacidade dos pontos turísticos em Bom Jardim da Serra. (Foto: NSC TV)

Confira a íntegra do Decreto 75/2020:

“Considerando o alto fluxo de turistas e o grande número de visitação nos pontos turísticos do território de Bom Jardim da Serra; Considerando que é de competência do município adotar medidas ao enfrentamento e à eliminação dos riscos de disseminação e contágio do Covid-19, decreta:

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Art. 1º: Fica limitado o acesso de pessoas aos pontos turísticos em todo o território do município de Bom Jardim da Serra/SC;

Parágrafo 1º: Considera-se pontos turísticos para efeito do decreto – o Mirante da Serra do Rio do Rastro, a Cascata do Rio Barrinha, a Praça da Igreja Matriz Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e Cânions;

Parágrafo 2º: A visitação ficará restrita a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local turístico;

Parágrafo 3º: As pessoas que visitarem os pontos turísticos estarão sujeitas ao uso obrigatório de máscara;

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Art. 2º: Para o cumprimento deste decreto serão montadas barreiras de fiscalização e orientação no Mirante da Serra do Rio do Rastro, que será coordenada pelo Corpo de Bombeiros Municipal em parceria com o Governo do Estado através do Grupo de Ações Coordenadas – GRAC e Polícia Rodoviária Estadual – PRE.

Parágrafo único: A barreira de fiscalização que trata o caput ficará condicionada a auxílio do Estado.

Art. 3º: Ficará a cargo da Defesa Civil Municipal e Vigilância Sanitária a orientação e fiscalização dos seguimentos de alimentação, hospedagem e pontos turísticos exceto o Mirante da Serra do Rio do Rastro.

Art. 4º: Este decreto poderá ser revisto a qualquer momento para tomada de decisões mais restritivas.

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Art. 5º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por tempo indeterminado.

Bom Jardim da Serra, 22 de maio de 2020. Serginho Rodrigues de Oliveira – Prefeito Municipal”