Recebo de um leitor a indagação da legalidade de uma situação vivenciada por ele e pela esposa num condomínio de lojas no centro de Palhoça. Ao tentar estacionar seu veículo numa vaga do espaço de estacionamento criado pelas lojas (com o rebaixamento da guia da sarjeta em toda frente do prédio) e ao perceber que o destino do casal não era a loja na frente da referida vaga, ele foi “intimado” a não estacionar, pois a vaga estaria reservada para um cliente que iria chegar em seguida. Vale lembrar que a tal “vaga” é comumente reservada com uma placa ou um cone de sinalização. Ele quer saber se isso realmente é permitido? Colocar obstáculo na vaga?

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Minha resposta vale para qualquer rua em que seja permitido estacionar regularmente e que alguém pretenda rebaixar a guia para fazer um estacionamento em frente ao seu estabelecimento comercial. Caso não faça uma única entrada/saída para que os veículos “ingressem/saiam” do espaço que aí torna-se privado, qualquer pessoa poderá utilizar o estacionamento sem qualquer restrição.

Cada unidade imobiliária tem direito a uma única entrada de garagem, por isso ninguém pode rebaixar guias de sarjetas tomando vagas que existiriam na rua, para torná-las exclusivas de sua loja. Sei que não é muito compreensível para quem investe no comércio e se acha no direito de aproveitar o espaço que deixou no afastamento, mesmo respeitando a calçada, mas é algo lógico e de simples compreensão. Claro que são tantas as irregularidades semelhantes, que o melhor a fazer é dialogar, pedir a compreensão dos motoristas e chegar a um consenso. Mas se não conseguir, não adianta chamar um guincho pois não levará a melhor.

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