A Celesc iniciou o recadastramento de consumidores rurais previsto na Resolução Normativa da Aneel 800/2017, a qual estipula que todo consumidor rural seja recadastrado a cada três anos. Com início agora em 2019, serão recadastrados, em três anos, cerca de 234.281 consumidores rurais na área de concessão da Celesc.

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Na fatura de junho, receberam chamado para recadastramento 75.634 consumidores rurais, que devem providenciar o procedimento em até seis meses. Para se recadastrar, o consumidor deve levar os documentos listados a seguir até uma Loja de Atendimento da Celesc ou encaminhar cópia para o e-mail recadastramentorural@celesc.com.br:

Energia, mais conforto no campo.
Energia, mais conforto no campo. (Foto: Arquivo Celesc/divulgação)

Para pessoa física:

· Cadastro de Pessoa Física – CPF, desde que não esteja em situação cadastral cancelada ou anulada de acordo com Instrução Normativa da Receita Federal, e

· Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, de outro documento de identificação oficial com foto, e apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI no caso de indígenas.

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Para pessoa jurídica:

· Cartão do CNPJ;

· Se for uma LTDA: Última alteração do contrato social se consolidado, se não for consolidado, deverá apresentar o contrato social e as alterações existentes;

· Se empresa individual: Formulário de empresário individual;

· Se for Associação/Condomínios/Sociedades Anônimas (SA): Estatuto Social e Ata com eleição da última diretoria. No caso de Síndico de Condomínios, ata da Assembleia que nomeou o Síndico;

· RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) ou cópias autenticadas do representante legal da empresa.

Mais informações como: Documentos específicos para Classe Rural ; Documentos básicos para comprovar a atividade exercida na unidade consumidora; Residencial Rural; Documento que comprova a condição de aposentado rural; Agroindustrial e Aquicultura, você encontra no site da Celesc.

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