A necessidade de ser contratada uma empresa com a responsabilidade de “fiscalizar” outra empresa já contratada para fazer a manutenção das Pontes Pedro Ivo e Colombo Salles ser uma “exigência” legal é – no mínimo – bizarro. Veja o que me escreve o leitor Luiz Gonzaga Schmitz sobre essa determinação:

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“Amigo Mário, uma empresa é contratada para fazer a reforma/manutenção das pontes. Uma segunda empresa é contratada para fiscalizar a executora. Só podemos crer que exista, então, a presunção de que a primeira pode não ser ética ou competente para realizar o serviço. Se ampliarmos o raciocínio, o ser humano está falido. E quem vai fiscalizar a segunda empresa? Afinal, se a executora pode não ser competente/ética, quem garante que a segunda que vai fiscalizar o será?”.

Concordo fortemente!