Publiquei recentemente uma nota aqui na coluna sob o título "Buracos nas Estradas de Biguaçu". Meu leitor Aldo Mira Soares de Oliveira me enviou um e-mail contestando elegantemente e alertando para fatos concretos, como por exemplo: "Caro Mário, se a estrada é municipal, o município tem obrigação de dar manutenção.

Continua depois da publicidade

Obrigação! A população precisa parar de pedir providências, deve exigir, se necessário usando o Judiciário como instrumento." Claro que a consciência do Aldo já se desenvolveu a tal ponto de perceber esse direito de contribuinte, cujos impostos pagam essa manutenção e todos os demais serviços públicos. E lembra ainda do artigo 129 da Constituição Federal que estabelece que uma das funções institucionais do Ministério Público é a de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal. E se, por outro lado, a pessoa sofrer qualquer dano ou prejuízo, seja físico ou material, deve reunir fotos do estado da pista, do acidente, do veículo danificado, recibos de despesas com farmácia, hospital, mecânico, etc. e procurar um advogado ou a Defensoria Pública para entrar com uma ação indenizatória com base nos artigos 37, parágrafo sexto da CF; 43 do Código Civil e artigo primeiro, inciso terceiro do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, a mensagem do Aldo é: “Chega de pedir providências, vamos exigi-las!”

Leia mais publicações de Mário Motta​​​​​​

​​​Leia mais publicações da Grande Florianópolis​​​​

Continua depois da publicidade