De acordo com resolução publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral, além dos recursos partidários e doações de pessoas físicas, os candidatos poderão usar recursos próprios em suas campanhas, na modalidade chamada de autofinanciamento. Com isso, o valor máximo será de R$ 70 milhões.

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Nas eleições para o cargo de governador, os valores vão de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do Estado. Já para a disputa de uma vaga no Senado, os limites variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, também segundo o total de eleitores. Para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões, e de R$ 1 milhão para as eleições de deputado estadual ou distrital.

A resolução também diz que, além da doação ou cessão temporária de bens e serviços, as doações poderão ocorrer inclusive por meio da internet. Outra novidade é a possibilidade de financiamento coletivo da campanha por meio de plataformas na internet. Para isso, a plataforma deve ter cadastro prévio na Justiça Eleitoral. Neste caso, serão exigidos o recibo da transação, identificação obrigatória, com nome completo e CPF do doador; o valor das quantias doadas individualmente, forma de pagamento e as datas das doações. As informações deverão ser disponibilizadas na internet 
e deverão ser atualizadas a cada nova doação. 

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