O Tribunal de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE) disponibilizaram a relação dos agentes públicos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, julgadas irregulares por decisões das quais já não cabe mais recurso no próprio TCU ou TCE. De acordo com a Lei das Eleições, os Tribunais de Contas têm o dever de prestar tais informações à Justiça Eleitoral até 15 de agosto do ano em que acontecerem eleições.
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Já a Lei das Inelegibilidades (art. 1º, inc. I, alínea g, Lei Complementar n. 64/1990) prevê que aqueles que se encontrarem nessa situação ficam inelegíveis para qualquer cargo pelos oito anos seguintes. A lista completa dos nomes pode ser conferida no site do TRE/SC no endereço http://bit.ly/2wioBXd.