Por Ânderson Silva, interino

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar em 27 de junho, a partir das 9h, a Ação Cível Originária (ACO) de Santa Catarina que questiona a divisão dos royalties de exploração de campos de petróleo que estão a 150 e 200 quilômetros do litoral do Estado. Os recursos, pagos ao Paraná e a São Paulo, poderiam reverter até R$ 800 milhões para os cofres do Estado. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

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A ação chegou ao STF em 1991. Antes disso, em 1988, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou na Justiça para assegurar o direito ao recebimento de royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul. Esses valores são pagos aos estados para compensar os investimentos em infraestrutura e também eventuais impactos ambientais.

O grande questionamento de SC é o método usado pelo IBGE para fixar a “divisa” marítima entre Santa Catarina e Paraná que, por consequência, define qual dos Estados tem direito ao recebimento dos royalties. Segundo a PGE, o Instituto não utilizou o critério correto (por causa da geografia côncava do litoral paranaense) e definiu que os campos localizados entre os paralelos de São Francisco do Sul e Itajaí, aproximadamente a 150 km da costa catarinense, estão em “águas paranaenses” e o direito aos royalties tocaria ao Paraná.

Segundo o IBGE, essas reservas situam-se em águas do Paraná ou de São Paulo – e é para lá que se destinam as maiores fatias dos royalties, o dinheiro pago pela petrolífera aos governos dos locais produtores para extraí-lo.

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