Disse, aqui, que o projeto das Organizações Sociais (OS) à frente de creches em Florianópolis abrira nova polêmica, com a substituição do procurador-geral da Câmara Municipal.
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O anterior emitiu parecer contrário ao projeto. Foi substituído por um novo, oriundo da prefeitura.
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Muitos se queixam de que uma resolução da própria Câmara diz que apenas servidores efetivos da Casa podem ocupar a função.
A Câmara, porém, argumenta que Bruno Bartelle Basso, mesmo vindo do quadro do Executivo, pode exercer a função porque:
1- A Constituição estabelece um único requisito para se ocupar função de confiança: ser ocupante de cargo efetivo (concursado).
2- O artigo 5º da resolução 1352/2009 diz que para ser procurador-geral da Câmara é necessário ser membro efetivo do colegiado de procuradores.
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3- O artigo 7º da resolução 946/2003 diz que o colegiado é formado por procuradores e membros designados para essa função, que podem ter sido cedidos por outros poderes.
“Na interpretação mais restritiva, uma resolução jamais poderia contrariar ou estabelecer um requisito que a própria Constituição Federal não estabeleceu”, argumenta a Câmara Municipal.
Enquanto isso, a greve continua.
Como diria Elio Gaspari: quem souber o motivo ganha uma viagem para Pindamonhangaba.