Os funcionários da Alesc tiveram vitória junto ao TJ-SC ao obter liminar determinando a suspensão dos descontos que vinham sendo efetuados nos proventos relativos à incorporação de gratificação de função comissionada em razão do tempo de serviço. O mandado de segurança foi impetrado pelo advogado Pedro Miranda de Oliveira, integrante do Escritório Prade & Prade.
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