Em nota pública, a Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) repudiou o discurso do deputado estadual Mário Marcondes (PMDB), ontem, na tribuna da Assembleia Legislativa.
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Marcondes fez duras críticas ao Judiciário, especialmente contra o juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que negou um pedido de liminar para anular a compra de um prédio pela Alesc. Disse que o juiz parecia atuar como advogado da Assembleia e sugeriu que havia algum tipo de combinação entre poderes para "acobertar alguma coisa"
Segue a íntegra da nota:
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES (AMC), entidade que representa os juízes e desembargadores do Estado de Santa Catarina, diante das ofensas desferidas na tribuna da Assembleia Legislativa na data de ontem (28.03.2018) pelo deputado Mário Marcondes (PMDB) ao Poder Judiciário e à pessoa do juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que indeferiu pedido de liminar para anular a compra de um prédio pela ALESC, por não antever irregularidade na aquisição, vem a público repudiar as declarações levianas e infundadas.
O exercício do mandato eletivo não confere ao deputado o direito de proferir ofensas a qualquer cidadão, muito menos a representantes do Poder Judiciário no exercício legítimo de suas funções.
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A ofensa ao Poder Judiciário e ao magistrado em específico não pode ser tolerada ou tida como agasalhada pela imunidade parlamentar.
Daqueles que se dispõem a representar o povo se espera agir ético e equilibrado e respeito irrestrito aos demais agentes políticos e instituições democráticas.
Eventual descontentamento das partes envolvidas em processo judicial, com pretensão de mudança da decisão, deve ser buscado na via adequada, observados os mecanismos legais postos à disposição e que são – ou deveriam ser – de conhecimento do agressor, porquanto se declarou profissional da área jurídica. Discursos sensacionalistas e ataques gratuitos a instituições e a quem está a cumprir seu dever funcional de dizer o Direito no caso concreto não se coadunam com o Estado Democrático.
A Magistratura catarinense não admite qualquer ofensa ou tentativa de constrangimento em decorrência do exercício constitucional de sua função, estando a AMC diligente na defesa das garantias e prerrogativas asseguradas pela Constituição e pela Lei aos seus associados.
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Juíza Jussara Schittler dos Santos Wandscheer, presidente da AMC