A Quarta Turma de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou suspensão temporária do pagamento das parcelas relacionadas à comprados ativos operacionais do grupo Busscar, de Joinville. A empresa teve sua falência decretada em 2014, depois de ter enfrentado grave crise econômico-financeira e crescente endividamento, que se arrastava há cinco anos. Em 2017, a Busscar foi vendida por R$ 67,1 milhões a grupo de investidores que atuam no mesmo setor de carrocerias de ônibus.
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A empresa compradora, a Caio-Induscar, de Botucatu, em recursos interposto junto ao TJ-SC, apontou a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) como causa de prejuízos extraordinários e imprevisíveis, como contratos desfeitos, queda de venda, redução da produção e fluxo de caixa comprometido. A empresa ainda alegou já ter pago 71,88% do total arrematado em leilão, manifestou não haver alternativa, além da prorrogação dos pagamentos futuros.
Então, em junho de 2020, o desembargador Torres Marques avaliou o risco de inadimplência como um fato real, e deferiu o pedido liminar, autorizando a suspensão integral do pagamento das parcelas futuras pelo prazo máximo de seis meses.
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Em sentença de 9 de fevereiro de 2021, e com a concordância do Ministério Público e do administrador judicial, a decisão inicial foi mantida por unanimidade dos desembargadores. O processo – agravo de instrumento – tem o número 4005026-67.2020.8.24.0000.