Em julgamento realizado na terça-feira, dia 4, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o município de Itapoá devolva ao Porto de Itapoá, em até três dias úteis, mais de R$ 10 milhões que vinham sendo depositados em juízo a título de ISS desde o início de 2018, enquanto o Porto contestava o enquadramento dado a uma parcela de seus serviços, que resultou no aumento da alíquota de 3% para 5%.
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Os desembargadores consideraram irregular a cobrança de alíquotas diferenciadas pelos mesmos serviços para diferentes prestadores, o que contraria os princípios constitucionais da igualdade e livre concorrência. A mudança decorreu de alteração implantada pela lei 58/2017, por iniciativa do município, que reuniu em um único item da lista de serviços, sob a conceituação de atividade portuária, atividades que não se enquadram propriamente em tal conceito, tanto que também são realizadas por empresas concorrentes.
A operação portuária propriamente dita é realizada "em mar" e é prestada exclusividade pelo Porto, o que não se discutiu na ação judicial. Já os serviços de armazenamento e movimentação de cargas em zona secundária (porto seco) são realizados "em terra" pelo Porto em idênticas condições com outros concorrentes, que estavam sendo tributados à alíquota de 3%, enquanto o Porto de Itapoá era obrigado a pagar 5%.
Os advogados conseguiram comprovar que o município concedeu tratamento tributário diverso a serviços iguais, o que fere o princípio da isonomia. O Porto está operando desde 2011 e realizou investimentos de mais de R$ 1,2 bilhão nesse período. O processo, em apelação cível, tem o número 0300101-04.2018.8.24.0126.
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