O TGB – Terminal Graneleiro da Babitonga S.A. entrou com ação judicial contra o Ibama, na qual pede que a Justiça determine que a autarquia federal se abstenha de embargar o empreendimento planejado para ser construído em São Francisco do Sul. No dia 7 de junho, o juiz federal substituto Fernando Ribeiro Pacheco, da 6ª Vara Federal de Joinville, indeferiu o pedido de urgência feito pelo TGB contra possível iminente ato do órgão federal. A ação do TGB teve caráter preventivo para evitar que se impeçam as obras. 

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Em seu despacho, o magistrado argumenta que se torna “prematuro o deferimento da medida antecipatória desejada, levando-se em consideração, os primados da prevenção e precaução em matéria ambiental, os quais se destinam a evitar a prática de dano ao meio ambiente”. 

Em sua decisão, o juiz faz resumo das divergências de entendimento jurídico entre empreendedores e o Ibama ao longo do processo e, no despacho, não reconhece haver iminente risco de o TGB vir a ser prejudicado, embora o TGB diga que a realização do embargo pelo Ibama seja iminente, o que poderia gerar grave risco à efetivação do projeto. 

Ribeiro Pacheco diz, ainda, que se o pedido do TGB  fosse aceito, haveria a irreversibilidade, de fato, da medida: a supressão de vegetação. 

O tema ganhou quatro ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal e, também, contestação ao licenciamento por parte do Ibama, até que o Instituto do Meio Ambiente (ex-Fatma) retomou a questão para sua análise técnica. O processo tem o número 5006266-64.2018.4.04.7201/SC.

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O que diz o TGB:

– O pedido ao juiz foi feito de forma preventiva e voluntária não tinha o objetivo de autorizar a supressão de vegetação, pois esse direito o TGB já tem, em virtude da autorização para corte de vegetação número 183/2018 emitida pelo órgão ambiental competente: nesse caso, o IMA (antiga Fatma).

E segue a argumentação dos empreendedores: 

– A ação no Judiciário visa à prevenção de que seja violado o direito de o TGB implantar o seu projeto, que já é garantido por mais de 70 aprovações, licenças e alvarás já concedidos pelos mais diversos órgãos municipais, estaduais e federais.

E complementa:

– Na mesma data em que a Justiça Federal não aceitou o que havia sido pedido de forma preventiva, em outra ação também negou o pedido do Ministério Público Federal para impedir o TGB de iniciar as obras de instalação do empreendimento.

 

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