A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina lançou um sistema automatizado com o objetivo de facilitar a compra de veículos para pessoas com deficiência. Em conjunto com os representantes do segmento, o modelo será adequado para que atender às necessidades e que seja inclusivo. Uma das reivindicações é sobre o valor máximo dos automóveis adaptados, que é de R$ 70 mil. O secretário Paulo Eli explicou que este valor é nacional, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
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O preço máximo foi definido há alguns anos e, hoje, está defasado. Para ele é importante discutir o tema e ampliar benefícios também para as pessoas com deficiência que não têm condições de adquirir veículos.
De acordo com o convênio ICMS 38/2012, normatizado pelo Confaz, ficam isentas do ICMS as compras internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. O benefício previsto se aplica aos veículos automotores novos, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70 mil.
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