A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina vai encaminhar emenda modificativa a projeto de lei enviado 458/2019 à Assembleia Legislativa nessa semana, e, assim, garantirá a continuidade do benefício fiscal de crédito presumido (substituição tributária) ao setor de micro cervejarias. A incidência do ICMS, então, recai sobre os estabelecimentos que vendem a bebida. A nova regra, quando valer, é similar àquela já em vigor no Estado do Rio Grande do Sul e passará a atender a quem produz pelo menos 5 milhões de litros. Por ora o volume é de 3,7 milhões.

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