O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para obrigar o Conselho Estadual de Transportes e o Departamento Estadual de Transportes e Terminais (Deter) a cumprirem a lei e licitar as linhas de ônibus intermunicipais operadas sem licitação por 85 empresas, com contratos de concessão vencidos.
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Na decisão, o juiz Jefferson Zanini, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, inclui empresas de Joinville e região Norte, além de operadoras de transporte de passageiros de todas as outras regiões do Estado, com exceção das da Grande Florianópolis, que obedecem a outra regulação legal. A ação foi ajuizada pela promotora de justiça Darci Blatt, da 26ª Promotoria de Justiça de Florianópolis.
A medida liminar determina que, no prazo de seis meses, seja concluído o projeto básico de todo o sistema de transporte de passageiros intermunicipal de Santa Catarina. A etapa seguinte é o lançamento do edital de nova licitação. O magistrado mantém a prestação de serviços pelas companhias que atualmente o executam até a conclusão dos certames, de modo que os usuários não sejam prejudicados. Cabe recurso.
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