O Tribunal de Justiça de Santa Catarina encaminhou para a Assembleia Legislativa uma nova proposta de legislação para os emolumentos dos serviços notariais de cartórios e de registro no Estado. É o projeto de lei complementar 34/2019, que está em tramitação no Parlamento desde a semana passada. Os emolumentos são as taxas cobradas nos cartórios de registro civil, de imóveis e de protestos e de notas, por serviços diversos realizados nesses estabelecimentos, como autenticação de documentos, emissão de escrituras e testamentos, reconhecimento de firma, entre outros. Atualmente, esses serviços estão previstos em duas leis complementares: 156/1997 e 219/2001.

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A proposta revoga serviços considerados obsoletos e cria novas taxas. Entre as novidades, está a inclusão dos serviços de digitalização, gravação de dados e microfilmagem, assim como a de publicação de edital de intimação, no valor devido pelo protesto de títulos. Os serviços e seus respectivos valores constam em sete tabelas que estão em anexo ao texto do PLC 34/2019.

Elas estão divididas em atos do tabelião de notas, do tabelião de protestos, do oficial de registro de imóveis, do oficial de registro de títulos e documentos, do oficial de registro civil das pessoas jurídicas, do oficial de registro civil das pessoas naturais e do juiz de paz.

Os valores cobrados pelos serviços foram atualizados por meio de cálculo arredondado e estão corrigidos monetariamente para vigorar a partir do ano que vem. O texto do PLC estabelece que eles entrarão em vigor seis meses após a publicação da lei complementar.

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O projeto de lei está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e tem como relatora a deputada Paulinha (PDT). O texto passará por mais duas comissões antes de ser votado em plenário: de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.