A Prefeitura de Joinville suspendeu, por 30 dias, os prazos fixados para protocolos perante a Junta de Recursos Administrativos Tributários – Jurat – e por 90 dias a inscrição em dívida ativa, de débitos municipais. Também por 90 dias foi suspenso o ajuizamento de ações de origens tributárias e não tributárias.
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No mesmo decreto, igualmente a prefeitura suspende as ações para encaminhamento dos protestos de dívidas de contribuintes para com o município. Ainda por 90 dias a prefeitura de Joinville suspendeu a cobrança administrativa e a responsabilização de contribuintes por dívidas junto ao município.
No mesmo decreto número 37.642, de 23 de março de 2020, a prefeitura resolve que a isenção para pagamento do IPTU será renovada automaticamente para o ano de 2021 aos contribuintes que tenham mais de 60 anos e que tiveram seus pedidos de isenção aceitos nos anos de 2018 a 2020.
Ainda no mesmo decreto, a prefeitura prorroga, por 90 dias, a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pelo município de Joinville.
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As decisões aliviam, no curto prazo, a situação dos que têm dívidas com o município e são decisões derivadas da situação de emergência vivida por causa do Coronavírus.