Decisão da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de 11 de dezembro de 2018, prorrogou, a partir daquela data, o contrato de concessão do complexo Expoville ao consórcio Viseu/Caex pelo prazo de 18 meses, em julgamento de embargos de declaração números 0043678-88.2012.8.24.0038/50000 e 0043678-88.2012.8.24.0038/50001, tendo sido o relator o desembargador Ricardo Roesler. Participaram do julgamento, também os desembargadores Jaime Ramos e Júlio César Knoll.
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O prazo, dado ao consórcio no comando da gestão da Expoville termina dia 11 de junho de 2020. Em seu recurso, o consórcio pretendia estender em 30 meses o prazo para administrar a Expoville.
O desembargador-relator explica, em seu voto, que o prazo de 18 meses é suficiente para "permitir que a municipalidade possa desenvolver de modo mais adequado, sem açodamentos que inviabilizem a perfeita conclusão do contrato licitatório, preservando o interesse coletivo".
Lembra, ainda, que no ano de 2020 "terá início o processo eleitoral para escolha de prefeito e vereadores, o que afeta sobremaneira o desenvolvimento destes procedimentos".
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