A superintendência do porto de Itajaí anunciou adoção de medidas para o controle e fiscalização na área do porto organizado para prevenção e contenção de possíveis epidemias como a do novo Coronavírus (2019-nCoV) no complexo portuário.
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A resolução prevê que caberá aos agentes marítimos responsáveis comunicar, em até 72 horas antes da atracação, de maneira formal, à Autoridade Portuária diretamente para diretoria-geral de operações logísticas e coordenação de operações e inteligência da fiscalização e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) posto aeroportuário e portuário do Vale do Itajaí, sobre embarcações e tripulantes que tenham passado por países onde estejam noticiadas epidemias, com casos confirmados e notificados do vírus 2019-nCoV, e também países que venham a ser definidos pela OMS (Organização Mundial da Saúde) como locais de risco a partir do dia 31 de dezembro de 2019, que tenham como destino o complexo portuário.
Caso a embarcação possua tripulante(s) com sintomas como febre, tosse, falta de ar, coriza e demais sintomas semelhantes à gripe, é obrigatória a comunicação do evento a bordo e é de responsabilidade do comandante da embarcação ou seu agente marítimo. O não cumprimento da comunicação em até 72 horas antes da atração pode acarretar na não autorização para a atracação da embarcação pela Autoridade Portuária, nos termos da lei 12.815 de 5 de junho de 2013.
Se houver omissão de informações acerca dos boletins médicos dos integrantes da tripulação na programação de navios, programação de atracação ou em qualquer outra etapa dos controles necessários, a Autoridade Portuária levará o caso ao conhecimento do Ministério Público Federal e Estadual.
Caso seja identificado tripulante com suspeita do coronavírus, a embarcação ficará obrigatoriamente em área de fundeio, havendo a emissão da Livre prática por parte da Anvisa para atracação, porém não para a operação, o navio somente atracará após determinação expressa da Autoridade Portuária e com anuência das demais autoridades de controle e fiscalização. E deverá seguir os protocolos estabelecidos pelos órgãos estaduais e federais de saúde e vigilância sanitária, e com anuência formal do serviço de praticagem, que irá proceder a manobra de entrada ou saída destas embarcações.
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A Anvisa poderá impedir a entrada ou saída de pessoas da embarcação sem prévia autorização, conforme o parágrafo 2º artigo 5º da RDC 21/2008. Em caso de determinação da Anvisa que a embarcação fique em quarentena, o navio deverá imediatamente ser desatracado e conduzido para área de fundeio externa do complexo portuário de Itajaí, em posição definida pela Autoridade Portuária.