A partir deste mês os pequenos produtores podem acessar o mercado nacional para a venda de produtos de origem animal. A medida, prevista no decreto 10.032, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, concede permissão para que produtos inspecionados pelos Municípios possam ser comercializados pelos produtores rurais em todo País em municipalidades integrantes de consórcio.
Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina, José Zeferino Pedrozo, a medida terá efeito positivo na elevação da renda dos estabelecimentos rurais e também contribuirá para a melhoria da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor.
Poderão ser comercializados os produtos inspecionados pelos serviços de inspeção municipal, organizados em consórcios, que passam a ter equivalência com o serviço de inspeção federal (SIF).

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O texto deixa claro a necessidade de as associações aderirem ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no prazo de três anos, ampliando o alcance dos itens para todo o Brasil. Dessa forma, a fiscalização municipal deverá se adequar para se integrar a esse sistema nacional.
Desde o ano passado o Ministério da Agricultura discute com os consórcios e integrantes da cadeia produtiva a proposta de normatização do novo sistema. O decreto entrou em vigência no dia 3 de fevereiro e estabelece que os consórcios que pretendem solicitar equivalência nacional devem pedir orientações à superintendência do Ministério, em Florianópolis.