Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que o devedor passa a ser o responsável pelos pagamentos dos custos de protestos feitos e registrados em cartórios. Antes, o credor tinha que arcar com as despesas para dar entrada no pedido em cartório e isso desencorajava a cobrança. A nova norma poderá ser usada, inclusive, por bancos e instituições financeiras. A regra já vale nas serventias de Santa Catarina. Qualquer cidadão brasileiro ou empresa, vítima de inadimplência, pode utilizá-lo para recuperar valores de títulos não pagos, vencidos no máximo a um ano.
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Contratos em geral como de aluguel de imóveis, sentenças judiciais transitadas em julgado, cheques sem fundo, notas promissórias, duplicatas, pensões alimentícias, débitos condominiais e qualquer outro documento de dívida podem ser enviados eletronicamente para protesto. O procedimento é feito de forma digital.