* Por Luan Martendal, interino

O número de processos abertos na Justiça do Trabalho, em Joinville, despencou depois que as mudanças impostas pela reforma trabalhista entraram em vigor, em 11 de novembro do ano passado. É o que mostra um levantamento feito pelo Martinelli Advogados, apontando que entre aquele mês e abril deste ano, as varas do Trabalho da cidade registrou 2.746 novos processos – queda de 28,78% no comparativo com as 3.856 ações ajuizadas no mesmo período entre 2016 e 2017.

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Desde a sanção da reforma, a tendência de redução no total de processos também foi verificada em âmbito estadual. Em Santa Catarina, considerando os dois últimos meses de 2017 até abril deste ano, as varas do Estado receberam 33,3 mil novos casos, o que representa queda de 25% se comparados com as 44,5 mil ações ajuizadas no mesmo período entre 2016 e 2017. Se considerado apenas o intervalo de janeiro a abril, a redução chega a 38% em 2018.

 

Explicação

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Como as ações movidas por trabalhadores caíram em todo o país nos últimos meses, uma das explicações para o cenário de retração tem a ver com as dúvidas no meio jurídico sobre como os juízes aplicariam a nova lei. Além das incertezas, a possibilidade de o trabalhador ser obrigado a bancar despesas periciais e advocatícias da parte vencedora também freou a demanda. Estatísticas do Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina (TRT/SC) ilustram a diferença: quase 12 mil novas ações no Estado surgiram quando terminava o prazo para acionar a Justiça com base nas regras anteriores, enquanto apenas 2,4 mil casos foram ajuizados em dezembro, já sujeitos às mudanças.

 

Daqui para a frente

A presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região (Amatra 12), juíza Andrea Cristina de Souza Haus Bunn, aponta que o período de quatro meses entre a assinatura da reforma e a vigência da nova lei não permitiu que as mudanças fossem estudadas a fundo. Na prática, advogados e trabalhadores ficaram mais inseguros antes de mover ações. Em contrapartida, acredita que a queda na demanda processual deve se estabilizar nos próximos meses, voltando a patamares mais próximos de anos anteriores. Porém, pode haver mudança no volume de reivindicações em um mesmo processo, uma vez que o empregado terá de pagar os honorários da parte contrária se não comprová-los e perder a causa.

 

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