Já está em vigor a lei que altera as exigências das empresas de transporte intermunicipal de passageiros em Santa Catarina para ampliar a concorrência no setor. A medida tem por objetivo criar condições para redução de tarifas e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos aos clientes. 

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Na prática, a intenção é possibilitar que pequenas empresas possam operar no mercado, desde muito tempo dominado por grupos grandes, monopolistas em suas rotas, como são os casos da Catarinense, Reunidas, Santo Anjo, por exemplo.

A lei 18.068/2021, sancionada pelo governador Carlos Moisés, foi publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 11 de janeiro. Com a mudança, foi retirada a obrigatoriedade de comprovação da quantidade mínima da frota de ônibus e micro-ônibus para a obtenção de registro e renovações anuais.

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Há um ponto polêmico da nova legislação, ao permitir que as empresas utilizem veículos com idade superior a 15 anos de fabricação, desde que comprovem as condições de segurança exigidas, por meio de inspeção veicular emitida por entidade credenciada e com periodicidade anual.

A nova lei poderá atrair novos empresários para o setor e, até mesmo, criar linhas em regiões mais afastadas, onde o ônibus não opera ainda. A disputa pelo passageiro tenderá a aumentar e a expectativa é por uma possível diminuição do valor da tarifa e melhora do serviço.

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A nova lei altera o artigo 2º da lei 14.219/2007, que dispõe sobre o registro de empresas para execução do transporte rodoviário intermunicipal e estabelece nova redação ao artigo 4º da lei 5684/1980.