A Medida Provisória editada pelo governo federal e que permite redução de jornada de trabalho e redução e salário de 25%, 50% ou 70% é o instrumento encontrado para evitar desemprego em massa. A ideia é garantir algum ganho para os trabalhadores, que terão, no caso, complementação salarial tendo por base o salário-desemprego correspondente, como explicou, ao "Café das 6", da rádio Globo, nesta terça-feira (7), o advogado Carlos Eduardo Linzmeyer. Confira os principais pontos da entrevista:

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ara Linzmeyer, o tom geral da decisão está certo, mas o que preocupa na MP é a determinação das negociações entre empresa e trabalhador ser individual. Improvável que algum empregado recuse proposta patronal, já que é, por óbvio, o lado mais fraco nesse momento.

De todo modo, o sindicato laboral terá de ser comunicado em até dez dias após os acordos celebrados. Está correta a MP editada pelo governo federal quando exige que as empresas mantenham os trabalhadores empregados pelo mesmo tempo que durar ao acordo de redução. 

A alternativa encontrada pelo governo tenta diminuir, ao máximo, os impactos na economia de uma eventual enxurrada de dispensas de trabalhadores. Essa situação, sim, pode implicar em caos social, algo que ninguém deseja — daí a MP.

Que o PIB vai cair, já não há dúvida alguma. A crise instalada como consequência do Coronavírus não atende a nenhum dos lados. As empresas perdem receita porque não faturam — ou faturam bem menos —; os trabalhadores temem perder o emprego. Provisoriamente, a MP ajuda a evitar que as tensões sociais cresçam e fiquem sem controle. 

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