Indústrias de micro e pequeno portes de Santa Catarina têm à disposição de R$ 20 mil a R$ 50 mil em crédito para capital de giro, sem a necessidade de apresentar garantia real. Um convênio firmado entre a Fiesc e o BRDE abriu uma linha com R$ 50 milhões para atender esse grupo de empresas.
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Na fase piloto serão atendidas as empresas estabelecidas em Santa Catarina, indicadas e previamente definidas pela Fiesc (sem comprometimento financeiro da empresa que indicar). Neste caso, a empresa deve ser indicada por outra empresa da qual seja fornecedora ou pelo sindicato que representa a sua categoria. Os MEIs não estão contemplados nesta fase do projeto.
A fase piloto será divida em duas etapas. Na primeira, serão realizadas operações entre R$ 20 mil e R$ 50 mil, sem a necessidade de apresentação de garantias reais. Na segunda fase, com início em datas a serem oportunamente divulgadas, serão realizadas operações acima de R$ 50 mil, com a exigência de garantias. As operações de financiamento deverão estar lastreadas em garantias fidejussórias e imobiliárias
Ao usar fundo garantidor, o acesso aos recursos se torna mais fácil, o que é o grande diferencial desta linha. Além disso, o processo é feito de forma digital.
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O prazo total da operação vai até 48 meses, sendo que dentro destes 48 meses é possível ter 18 meses de carência, destaca o superintendente do BRDE em Santa Catarina, Nelson Ronnie. Ou seja, por um ano e meio o cliente não vai precisar pagar as prestações do capital principal. Apenas os juros. Então, essa carência vai proporcionar uma boa folga de caixa para o empreendedor no período pós-pandemia.
Para solicitar o financiamento, a empresa precisa cumprir alguns requisitos. Entre eles, regularidade cadastral aplicável a todas as empresas (CNPJ da empresa solicitante e CPF dos sócios com mais de 10% de participação), mais de dois anos de constituição, situação regular e sem registro de débitos pendentes no sistema de informações de crédito do Bacen, situação regular no cadastro de emitentes de cheques sem fundos e não constar pedido de falência ou recuperação judicial nas bases de dados do Serasa.
O procedimento exige que o empreendedor acesse a plataforma da Fiesc e preencha os dados solicitados.
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