Em decisão recente, a juíza Viviane Isabel Daniel Speck de Souza indeferiu pedido do sócio da falida Duque, Mário Hagemann, que pedia a não realização do leilão do parque fabril da companhia de Joinville, marcado para 8 de outubro. Nesta quinta-feira (3), o Tribunal de Justiça, após analisar o recurso do empresário, manteve o leilão na data anteriormente definida. A decisão é do desembargador Sebastião César Evangelista, da Terceira Turma de Direito Comercial.

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Na sua sentença, o desembargador escreveu que não procedem as alegações de que os valores dos bens a serem leiloados estariam defasados e, nos autos, demonstrou-se que a avaliação mais recente foi feita em 2019 — portanto, é válida.

O desembargador apenas deferiu parcialmente o pedido do recurso para, em primeiro momento, não autorizar a venda por menos de 50% do valor de avaliação, mas, havendo lance menor que isso, caberá à juíza de Joinville analisar se o preço é vil ou não.

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Caso alguém deseje comprar somente máquinas, ou somente Imóveis, separadamente, aí sim o edital prevê valor mínimo de 50%. A intenção de se vender os bens por 45% do total da avaliação é potencializar a venda integral da fábrica. Como a coluna já adiantou, há empresas interessadas em participar do leilão: tanto de Joinville e região, como de fora do país.

A Duque já teve seu auge nos anos 80 e 90 do século passado. Desde então, foi perdendo mercados, não conseguiu se modernizar, e, progressivamente, receitas foram caindo. Até que em 2014 entrou em recuperação judicial, não mais se reerguendo.

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