Foi anulada pela Justiça a portaria número 0544/2016, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SC), que fixava preços mínimo e máximo para os serviços prestados pelos centros de formação de condutores (autoescolas) de Santa Catarina. A sentença do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis atende a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para proteger os consumidores.O argumento aceito pela Justiça é o de que a determinação de valores para o serviço inviabiliza a busca por melhor preço. A ação civil pública tem o número 0900241-41.2017.8.24.0023.

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Os serviços das autoescolas estão constantemente na mira de autoridades porque, da qualidade que oferecem, surgem bons ou maus motoristas no trânsito de nossas cidades e nas estradas. Foi justamente o argumento não aceito pela Justiça: o de que preços muito baixos induziriam à baixa qualidade do trabalho. Prevaleceu o direito à livre concorrência, tão caro em economias de mercado.

 

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