A juíza Viviane Isabel Daniel Spock de Souza, da 6 vara cível de Joinville, decretou, nesta segunda-feira, dia 2 de setembro, a falência da Duque S.A.. Os autos do processo são de número 0004041 -62.2014.24.0038. A empresa, que entrou em processo de recuperação judicial em 2015, não cumpriu nada do que tinha sido acertado com credores em seu plano de recuperação proposto, e viu, na sequência, o plano ser rejeitado em assembleia de credores. A metalúrgica paralisou todas as atividades há mais de 18 meses e, portanto, não tem mais produção, nem receita. 

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A juíza mantem a administradora judicial a empresa Gladius Consultoria e Gestão Empresarial. como responsável pelo processo de falência. A Justiça ainda determinou a lacração dos estabelecimentos da Duque. Os sócios ficam inabilitados para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência até a sentença que extingua suas obrigações.

O provável passo seguinte será o encaminhamento para a realização de leilão dos bens da companhia para garantir, ao menos, parte dos créditos a que têm direito os credores.

A Duque era uma das mais tradicionais empresas de Joinville. Produzia itens para a linha branca e para bicicletas. Teve sua situação econômico-financeira piorar em razão de perda de mercado, endividamento crescente, alto custo de matérias-primas, simultaneamente, com a crise mundial.

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