Na última sexta-feira (4), a juíza Viviane Isabel Speck Daniel de Souza decidiu dar mais uma oportunidade para a Duque S.A. salvar o negócio ao determinar aos gestores a apresentação de novo plano de pagamento aos credores no prazo de 30 dias. A empresa está em recuperação judicial.

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A juíza também autoriza o administrador judicial a marcar local e hora de nova assembleia de credores para que a eventual nova proposta seja debatida pelos credores.

A juíza também indeferiu solicitação da Duque que pretendia realizar a venda de todos os ativos. Isso foi considerado inadequado e até mesmo contrário à Lei de Falências. O processo de recuperação judicial tem o número 0004041-62.2014.8.24.0038 e corre na 6ª Vara Cível de Joinville. 


Itaú pediu falência da Duque

Outro fato a demonstrar a grave situação da companhia é o de que o Banco Itaú oficiou formalmente à Justiça, no dia 26 de abril, o pedido de falência da Duque, por entender insuperáveis as dificuldades econômicas. O despacho também assinala comprovação de descumprimento do plano de recuperação apresentado pela própria devedora, o que, naturalmente, gera descrédito junto aos credores. 

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Sindicato se manifesta

Treze dias antes, em 13 de abril, o Sindicato dos Mecânicos também já tinha se manifestado nos autos do processo, mas sem um pedido objetivo de falência. Na ocasião, o sindicato requereu “todas as medidas judiciais possíveis para salvaguardar os direitos dos trabalhadores”.
A empresa faturou somente R$ 70 mil no mês passado. Está sem produzir e já teve luz e águas cortados por falta de pagamento. 


Liminar há três anos

Anteriormente, em 20 de julho de 2015, a Duque conseguiu reverter pedido semelhante de falência, obtendo decisão liminar que impediu a decretação do fim. Agora, os advogados do Banco Itaú demonstram, nos autos, que a Duque já teve plano de recuperação judicial rejeitado em assembleia de credores e também mostram que a empresa está descumprindo compromissos legais. Inclusive deixou de fazer os pagamentos de credores desde 5 de junho de 2017.   

 

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